sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Convênio Amil não poderá mais reajustar valor de planos por mudança de idade

A operadora Amil Assistência Médica está proibida de efetuar qualquer reajuste em seus planos de saúde em razão da mudança de idade dos segurados a partir de 60 anos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, em vigor desde 8 de julho, é válida para todos os contratos da empresa.

A operadora foi condenada em primeira instância em uma ação civil pública movida em 2007 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por intermédio da Promotoria do Idoso. Ela estaria descumprindo o Estatuto do Idoso, que proíbe os aumentos das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.

A Amil pediu recurso de apelação, mas o Tribunal de Justiça paulista confirmou a sentença. A empresa também recorreu aos tribunais superiores, porém estes recursos não suspendem o cumprimento da decisão. Com isso, a Promotoria do Idoso pediu a execução provisória da sentença e a notificação da Amil. Os aumentos ocorridos antes de 8 de julho só poderão ser cancelados após o julgamento definitivo da ação.

Os consumidores que tiveram reajuste em seu plano de saúde por mudança de faixa etária, a partir dos 60 anos, após a data, poderão informar à Promotoria do Idoso (idoso@mp.sp.gov.br) ou tomar medida judicial por meio de um advogado.



Tiago Alves Matias

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